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“Ajudo as pessoas a colorir pensamentos”

Identifico-me como uma pessoa dinâmica, criativa, fascinada pelo comportamento humano, apaixonada pela vida, pela procura da felicidade, bem-estar e realização pessoal e profissional.

Com uma visão aberta e criativa identifico, avalio e desenvolvo o talento e as competências individuais, de equipa e das organizações, para que se tornem mais conscientes,eficientes e felizes, atingindo os resultados desejados e realizando-se plenamente na vida pessoal e profissional.

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‎"Se um dia tiver que escolher entre o Mundo e o Amor, lembre-se: Se escolher o Mundo ficará sem Amor, mas se você escolher o Amor, com ele conquistará o Mundo" - Albert Einstein

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014


As crianças vítimas de abusos vão poder passar a fazer denúncias directamente ao Comité Internacional para os Direitos da Criança a partir de Abril, com a entrada em vigor do Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das crianças em caso de violação dos seus direitos. As crianças que tiverem esgotado todas as outras possibilidades passam a poder recorrer a esta instância internacional, como um adulto.
“Uma pessoa com menos 18 anos que considere que os seus direitos estão a ser violados, por exemplo que na escola está a ser objecto de violência e que a escola não intervém para a proteger desse risco, pode escrever ao Comité dos Direitos da Criança pedindo apoio”, explicou aos jornalistas a portuguesa Marta Santos Pais, alta-representante da ONU para as crianças, considerando como “histórica” a entrada em vigor deste mecanismo.
Ao tornar-se o 10.º país a ratificar o protocolo, a Costa Rica permitiu que este mecanismo, adoptado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 2011, entrasse em vigor. Além deste país da América Central, os países que já ratificaram o novo protocolo à Convenção dos Direitos da Criança foram a Albânia, Alemanha, Bolívia, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro, Portugal e Tailândia. 
Em virtude deste novo protocolo, as crianças poderão apresentar, a título individual ou colectivo, denúncias relacionadas com violações específicas dos seus direitos, segundo os termos da convenção relativa aos direitos da criança, ao protocolo sobre as crianças em conflitos armados, e ao protocolo sobre o tráfico de crianças, prostituição e pornografia infantil.
Se um país for considerado culpado por violar a Constituição, será obrigado a aplicar as recomendações do Comité. No entanto, apenas as crianças de países cujos governos ratificaram o protocolo facultativo que estabelece um procedimento de comunicação é que poderão apresentar as denúncias ao Comité.
“A comunidade internacional colocou efectivamente os direitos das crianças em pé de igualdade com os outros direitos humanos e reconheceu que as crianças também têm o direito de recorrer a um mecanismo internacional como os adultos”, declarou, em comunicado, um conjunto de organizações internacionais não governamentais de apoio à adopção do protocolo.

O Comité dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas em direitos humanos, poderá actuar para proteger as crianças que apresentem denúncias de possíveis represálias, pedindo aos Estados envolvidos que tomem medidas provisórias para a criança ou grupo de crianças.

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