As crianças vítimas de abusos vão poder passar a fazer denúncias
directamente ao Comité Internacional para os Direitos da Criança a partir de
Abril, com a entrada em vigor do Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das crianças em caso de
violação dos seus direitos. As crianças que tiverem esgotado todas as outras
possibilidades passam a poder recorrer a esta instância internacional, como um
adulto.
“Uma pessoa com menos 18
anos que considere que os seus direitos estão a ser violados, por exemplo que
na escola está a ser objecto de violência e que a escola não intervém para a
proteger desse risco, pode escrever ao Comité dos Direitos da Criança pedindo
apoio”, explicou aos jornalistas a portuguesa Marta Santos Pais,
alta-representante da ONU para as crianças, considerando como “histórica” a
entrada em vigor deste mecanismo.
Ao tornar-se o 10.º país a
ratificar o protocolo, a Costa
Rica permitiu que este mecanismo, adoptado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 2011, entrasse em vigor. Além deste país da América Central, os
países que já ratificaram o novo protocolo à Convenção dos Direitos da Criança
foram a Albânia, Alemanha, Bolívia, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro,
Portugal e Tailândia.
Em virtude deste novo
protocolo, as crianças poderão apresentar, a título individual ou colectivo,
denúncias relacionadas com violações específicas dos seus direitos, segundo os
termos da convenção relativa aos direitos da criança, ao protocolo sobre as
crianças em conflitos armados, e ao protocolo sobre o tráfico de crianças,
prostituição e pornografia infantil.
Se um país for considerado
culpado por violar a Constituição, será obrigado a aplicar as recomendações do
Comité. No entanto, apenas as crianças de países cujos governos ratificaram o
protocolo facultativo que estabelece um procedimento de comunicação é que
poderão apresentar as denúncias ao Comité.
“A comunidade internacional
colocou efectivamente os direitos das crianças em pé de igualdade com os outros
direitos humanos e reconheceu que as crianças também têm o direito de recorrer
a um mecanismo internacional como os adultos”, declarou, em comunicado, um
conjunto de organizações internacionais não governamentais de apoio à adopção
do protocolo.
O Comité dos Direitos da
Criança, composto por 18 especialistas em direitos humanos, poderá actuar para
proteger as crianças que apresentem denúncias de possíveis represálias, pedindo
aos Estados envolvidos que tomem medidas provisórias para a criança ou grupo de
crianças.
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