CONSULTORA DE RH – CAPITAL HUMANO

FORMADORA DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

BUSINESS E LIFE COACH

“Ajudo as pessoas a colorir pensamentos”

Identifico-me como uma pessoa dinâmica, criativa, fascinada pelo comportamento humano, apaixonada pela vida, pela procura da felicidade, bem-estar e realização pessoal e profissional.

Com uma visão aberta e criativa identifico, avalio e desenvolvo o talento e as competências individuais, de equipa e das organizações, para que se tornem mais conscientes,eficientes e felizes, atingindo os resultados desejados e realizando-se plenamente na vida pessoal e profissional.

O meu propósito é facilitar mudanças positivas e duradouras.

‎"Se um dia tiver que escolher entre o Mundo e o Amor, lembre-se: Se escolher o Mundo ficará sem Amor, mas se você escolher o Amor, com ele conquistará o Mundo" - Albert Einstein

sexta-feira, 25 de março de 2011

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IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação (2011-2013)





Nas Grandes Opções do Plano e no Programa do Governo, em matéria de igualdade de género, o XVIII Governo Constitucional propõe consolidar as medidas promotoras da igualdade de género já postas em prática, aprofundar a transversalidade da perspectiva de género nas políticas públicas e fortalecer os mecanismos e estruturas que promovam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens.

Com o III Plano para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010) procurou-se um reforço da política nacional no domínio da igualdade de género, dando cumprimento aos compromissos assumidos quer a nível nacional, quer a nível internacional, através da integração da dimensão de género nas diversas áreas de política e de acções específicas para a promoção da igualdade de género, incluindo acções positivas.

O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013, iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros através da Secretaria de Estado da Igualdade, é o instrumento de políticas públicas de promoção da igualdade e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organização das Nações Unidas, o Conselho da Europa e a União Europeia.

Este Plano pretende afirmar a igualdade como factor de competitividade e desenvolvimento através de uma tripla abordagem: a) o reforço da transversalização da dimensão de género, como requisito de boa governação, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios de actividade política e da realidade social; b) a conjugação desta estratégia com acções específicas, incluindo acções positivas, destinadas a ultrapassar as desigualdades que afectam as mulheres em particular; c) a introdução da perspectiva de género em todas as áreas de discriminação, prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres.

O Plano prevê a adopção de um conjunto de 90 medidas estruturadas em torno de 14 Áreas Estratégicas: Integração da dimensão de género na Administração Pública, Central e Local, como requisito de boa governação; Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal; Educação e Ensino Superior e Formação ao longo da vida; Saúde; Ambiente e Organização do Território; Investigação e Sociedade do Conhecimento; Desporto e Cultura; Media, Publicidade e Marketing; Violência de Género; Inclusão Social; Orientação Sexual e Identidade de Género; Juventude; Organizações da Sociedade Civil; Relações Internacionais e Cooperação.

ODM3 - Igualdade de género e empoderamento das mulheres

Igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego -- Indicadores

IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013)


A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objectivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária. Com efeito, essa preocupação determinou a implementação de uma política concertada e estruturada, com o objectivo de proteger as vítimas, condenar os agressores, conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o país de estruturas de apoio e atendimento, definidas no quadro do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010) que agora finda.

O Programa do XVIII Governo Constitucional, na área das políticas sociais, preconiza o combate à violência doméstica em três domínios, a saber, na vertente jurídico - penal, na protecção integrada das vítimas e na prevenção da violência doméstica e de género.

O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), em consulta pública, é uma iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Igualdade, e tem como objectivo prover uma resposta integrada no combate à violência doméstica a nível nacional, em consonância com as orientações europeias e internacionais às quais Portugal se encontra vinculado.

Este Plano está estruturado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, concretizadas em 50 Medidas que visam: informar, sensibilizar e educar; proteger as vítimas e promover a integração social; prevenir a reincidência; qualificar profissionais e investigar e monitorizar.

O IV PNCVD, enquanto instrumento de políticas públicas de combate à violência doméstica, visa a consolidação da estratégia e das acções anteriormente seguidas, numa lógica de proximidade envolvendo, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.

Nenhuma mulher deve morrer por dar vida

Campanha Nacional de Combate a Violência Doméstica

Tráfico Humano - Campanha Contra o Tráfico de Seres Humanos - Agência de...