CONSULTORA DE RH – CAPITAL HUMANO

FORMADORA DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

BUSINESS E LIFE COACH

“Ajudo as pessoas a colorir pensamentos”

Identifico-me como uma pessoa dinâmica, criativa, fascinada pelo comportamento humano, apaixonada pela vida, pela procura da felicidade, bem-estar e realização pessoal e profissional.

Com uma visão aberta e criativa identifico, avalio e desenvolvo o talento e as competências individuais, de equipa e das organizações, para que se tornem mais conscientes,eficientes e felizes, atingindo os resultados desejados e realizando-se plenamente na vida pessoal e profissional.

O meu propósito é facilitar mudanças positivas e duradouras.

‎"Se um dia tiver que escolher entre o Mundo e o Amor, lembre-se: Se escolher o Mundo ficará sem Amor, mas se você escolher o Amor, com ele conquistará o Mundo" - Albert Einstein

sexta-feira, 25 de março de 2011

IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013)


A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995, onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, e viola, dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

O combate à violência doméstica tem vindo a assumir-se como um dos objectivos nucleares para que se alcance uma sociedade mais justa e igualitária. Com efeito, essa preocupação determinou a implementação de uma política concertada e estruturada, com o objectivo de proteger as vítimas, condenar os agressores, conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o país de estruturas de apoio e atendimento, definidas no quadro do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010) que agora finda.

O Programa do XVIII Governo Constitucional, na área das políticas sociais, preconiza o combate à violência doméstica em três domínios, a saber, na vertente jurídico - penal, na protecção integrada das vítimas e na prevenção da violência doméstica e de género.

O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013), em consulta pública, é uma iniciativa da Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Igualdade, e tem como objectivo prover uma resposta integrada no combate à violência doméstica a nível nacional, em consonância com as orientações europeias e internacionais às quais Portugal se encontra vinculado.

Este Plano está estruturado em cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, concretizadas em 50 Medidas que visam: informar, sensibilizar e educar; proteger as vítimas e promover a integração social; prevenir a reincidência; qualificar profissionais e investigar e monitorizar.

O IV PNCVD, enquanto instrumento de políticas públicas de combate à violência doméstica, visa a consolidação da estratégia e das acções anteriormente seguidas, numa lógica de proximidade envolvendo, cada vez mais, os municípios, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil.

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